TJPB - 0848791-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848791-81.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para proceder com o pagamento do valor remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pagamento, expeça-se alvará.
Inexistentes outros requerimentos e tendo em vista o cumprimento integral, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
01/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:33
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848791-81.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2024 16:57
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA - CPF: *38.***.*03-96 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:02
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
18/11/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:59
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848791-81.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 00:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848791-81.2023.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da LJE.
Passo à decisão.
Observa-se que o executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, em suma, sob a alegação de excesso de execução.
Analisando os cálculos ofertados pelas contadoria, verifica-se que os cálculos estão corretos.
Ora, a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, já que o réu mesmo intimado não cumpriu voluntariamente a majoração do quantum indenizatório em sede de acordão, poderá incidir.
Considerando que o réu depositou judicialmente o valor de R$ 1.217,84 , conforme id. 83458608, não receberá o autor a sua totalidade do valor bloqueado, justamente pela existência de depósito judicial em seu favor.
Assim, é evidente o excesso de execução no valor de R$ 930,55.
ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, pelos fundamentos acima expostos, a impugnação à execução apresentada pelo promovido.
DECLARO HOMOLOGADOS os cálculos apresentados pelo contador no ID. 93315998.
DECLARO devida a multa estabelecida pelo Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, já incluída nos cálculos homologados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DETERMINO, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, a expedição de alvará de pagamento ao autor referente ao depósito judicial comprovado no id 83458608.
DETERMINO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a expedição de alvará ao exequente no valor de R$ 3.439,12 a expedição de alvará ao executado no valor de R$ 930,55 Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:19
Publicado Certidão de Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo as partes para, querendo, se manifestarem , no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, conforme determina o parágrafo único do art. 315 do Código de Normas – Judicial.
Serventuário da Justiça. -
16/07/2024 11:07
Juntada de Certidão de intimação
-
05/07/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2024 10:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/07/2024 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão. -
02/06/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 22:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:27
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:00
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/10/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 21:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/08/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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