TJPB - 0848587-08.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848587-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2023 20:16
Baixa Definitiva
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12/09/2023 20:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/09/2023 20:15
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2023 13:37
Voto do relator proferido
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02/08/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 17:13
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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31/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DE ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:54
Conhecido o recurso de JOSE CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *90.***.*85-00 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2023 17:54
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e provido em parte
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03/04/2023 20:02
Juntada de Certidão de julgamento
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03/04/2023 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 19:57
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2023 18:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2022 11:24
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:52
Juntada de Petição de cota
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24/11/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:08
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:18
Recebidos os autos
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13/09/2022 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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