TJPB - 0846359-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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21/03/2025 17:39
Determinada diligência
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13/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, do despacho de ID 102389795. -
17/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:21
Determinada diligência
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18/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846359-26.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSILENE FERREIRA GUEDES, JOSINALDO PEREIRA GUEDES REU: JS TAVARES COMERCIO DE BATERIAS EIRELI DESPACHO Defiro o pedido de ID 92333336, determinando a inclusão do Requerente como 3º Interessado, advogando em causa própria.
Retifique-se a autuação do processo para proceder à inclusão acima determinada.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação dos Promoventes para se manifestarem acerca da petição de ID 92333336, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 07 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:37
Determinada diligência
-
07/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 21:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:29
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSILENE FERREIRA GUEDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSINALDO PEREIRA GUEDES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:40
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 00:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 07:35
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/11/2023 07:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSILENE FERREIRA GUEDES em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSINALDO PEREIRA GUEDES em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de JS TAVARES COMERCIO DE BATERIAS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de JOSEILTON DE SOUZA TAVARES em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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14/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:16
Determinada diligência
-
28/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/04/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/04/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/03/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:10
Determinada diligência
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09/02/2023 07:43
Conclusos para despacho
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08/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:15
Determinada diligência
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06/02/2023 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILENE FERREIRA GUEDES - CPF: *93.***.*78-04 (AUTOR).
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02/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:36
Determinada diligência
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28/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 22:06
Determinada diligência
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01/09/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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