TJPB - 0846333-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846333-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré/impugnante, para, no prazo de 10 dias efetuar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de serem considerados os cálculos da exequente.
Com o deposito INTIME-SE o perito para, no prazo de 30 dias, juntar o laudo pericial aos autos.
Não havendo o depósito dos honorários, no prazo determinado, façam-se os autos conclusos para decisão da impugnação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:01
Determinada diligência
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07/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 06:31
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 8ª VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - PB25192, ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da IMPUGNAÇÃO ID 106278723, nomeio o para o encargo de perito judicial, a Empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC/2015).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte IMPUGNANTE, ressalvada a hipótese de reembolso em favor da instituição, pelo credor, caso demonstrada a tese de excesso de execução.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Providências necessárias.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025 Juíz(a) de Direito -
25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:37
Nomeado perito
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20/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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17/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846333-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a impugnação de execução ID 106278726.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846333-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 102994514, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846333-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:27
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 08:34
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 01:43
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 08:59
Juntada de Informações prestadas
-
06/11/2023 01:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 12:27
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:10
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 05:26
Outras Decisões
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de GIOVANNA VILAR FRAZÃO MARQUES em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:55
Nomeado perito
-
10/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:44
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2023 12:51
Determinada diligência
-
07/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:49
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 09:22
Determinada diligência
-
07/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 09:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/11/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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