TJPB - 0846067-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193).
PROCESSO N. 0846067-07.2023.8.15.2001 [Provas].
REPRESENTANTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS.
REQUERIDO: BANCO PAN.
SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima mencionadas.
Requerido o cumprimento de sentença, o devedor/autor procedeu com o pagamento voluntário do débito referente aos honorários sucumbenciais.
A exequente/advogada da ré peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia e concordando com o valor depositado.
Alvará expedido.
Custas finais adimplidas. É o relatório.
Decido.
O devedor procedeu com o pagamento do débito referente aos honorários sucumbenciais, assim como a parte exequente concordou com o depósito.
POSTO ISSO, declaro satisfeito o débito, com base no art. 924, II, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem mais providências, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 19:53
Determinado o arquivamento
-
05/07/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2025 16:21
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:25
Juntada de cálculos
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:09
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2025 02:08
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2024 00:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 12:02
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:28
Determinada diligência
-
02/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSON NUNES DE VASCONCELOS - CPF: *62.***.*91-20 (REPRESENTANTE).
-
09/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2023 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:15
Indeferida a petição inicial
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26/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:13
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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14/09/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 07:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 12:41
Determinada a redistribuição dos autos
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21/08/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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