TJPB - 0843833-96.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843833-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, falar sobre a nomeação do Perito LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, bem como sua proposta de honorários, conforme Decisão de ID 97370642 e proposta de ID 97539396.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2022 07:01
Baixa Definitiva
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12/10/2022 07:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/10/2022 07:00
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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12/10/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2022 15:19
Juntada de Certidão de julgamento
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25/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 20:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 21:39
Conclusos para despacho
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23/08/2022 19:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:11
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 18:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/05/2022 23:59.
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08/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 19:22
Conhecido o recurso de BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2022 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 10:59
Juntada de Petição de edital
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06/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 22:52
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2021 17:30
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:22
Recebidos os autos
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07/12/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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19/07/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 07:02
Conclusos para despacho
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19/04/2021 00:53
Recebidos os autos
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19/04/2021 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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15/09/2020 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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09/09/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 19:19
Conclusos para despacho
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22/07/2020 19:19
Juntada de Certidão
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22/07/2020 19:19
Juntada de Certidão
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21/07/2020 22:19
Recebidos os autos
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21/07/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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