TJPB - 0843833-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843833-96.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Petição de id 66116171, promovido pela parte autora, objetivando o recebimento da quantia de R$ 125.106,57.
IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença - Petição de id 67717754, reconhecendo como devida, apenas, a quantia de R$ 43.435,90 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos)...
Cálculos da condenação realizados por Perito Judicial no id 107255519 e anexos, apurando-se como devidas as quantias abaixo: Manifestação da parte Executada pela retificação dos cálculos (id 110455844).
Manifestação da parte Exequente pela homologação dos cálculos DECIDO: Do título executivo judicial (sentença de id 26233194), depreende-se a seguinte informação: Adunou ainda contracheques do período de janeiro/2014 até abril/2017 (ID 7753058 a 7753090).
Nestes, verifica-se a existência de descontos no valor de R$ 870,32 (oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) até o mês de novembro/2014.
Em dezembro/2014 a agosto/2015 não foram efetivados descontos apesar de haver margem para tanto, recomeçando em setembro/2015 a fevereiro/2016, desta feita no valor de R$ 846,49 (oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), não havendo desconto em março/2016, havendo em abril/2016 a janeiro/2017, interrompendo em fevereiro/2017 e março/2017, reiniciando em abril/2017.
Assim sendo, os descontos não ocorreram de forma linear, como considerado pelo expert em sua planilha de id 107255521, mas de forma alternada, em períodos distintos, com intervalos de meses entre eles.
Neste contexto, antes da homologação dos cálculos, determino: 1.
Que a parte Exequente acoste aos autos, em 15 dias, sua ficha financeira, compreendendo o período de janeiro de 2015 a julho de 2019 2.
Que o ilustre Perito Judicial retifique a sua planilha de cálculos, considerando as parcelas efetivamente lançadas a débito na ficha financeira do autor. 3.
Sobre a retificação dos cálculos, ouçam-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2021 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
18/06/2025 12:55
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:17
Juntada de Informações
-
26/03/2025 09:23
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
05/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:33
Determinada diligência
-
12/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843833-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, falar sobre a nomeação do Perito LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, bem como sua proposta de honorários, conforme Decisão de ID 97370642 e proposta de ID 97539396.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:44
Determinada diligência
-
25/07/2024 15:44
Nomeado perito
-
19/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:36
Juntada de cálculos
-
19/10/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
01/09/2023 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2023 18:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 07/02/2023 23:59.
-
04/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2022 07:01
Recebidos os autos
-
12/10/2022 07:01
Juntada de despacho
-
07/12/2021 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 04:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 21:46
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 00:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2021 00:50
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:37
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2020 07:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:08
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 22:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 03:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 2020-03-19 23:59:59)
-
22/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 19/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 03:26
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 10/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2019 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2019 18:27
Conclusos para julgamento
-
21/08/2019 03:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2018 18:18
Conclusos para julgamento
-
16/10/2018 18:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/07/2018 01:03
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 23/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 18:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/06/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/05/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2017 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 09:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2017 17:21
Audiência conciliação realizada para 11/04/2017 15:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2017 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 28/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2017 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 14:07
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 15:40 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/10/2016 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES TENORIO em 13/10/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2016 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2016 14:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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