TJPB - 0844134-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844134-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito - 
                                            
15/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/01/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844134-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intime-se o promovido para juntar no prazo de 05 (cinco) dias juntar comprovante de depósito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
29/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:45
Determinada diligência
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13/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 01:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0844134-04.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] DECISÃO Intimadas as partes para especificação de provas, ambas requereram a produção de prova pericial.
Assim, defiro o pedido de perícia e nomeio a perita Emmanuelle Araújo Alves, RG 270.7172 SSP/PB, CPF/MF *13.***.*08-47, CRC 009895/0-7, Telefone: (63) 99111 9111, Email: [email protected].
Skipe emmanuelle.araujo3, contadora cadastrada no TJPB, com endereço na Rua Francisco Alves Rodrigues, nº 80, Bairro Valentina Figueiredo.
CEP: 58063-610.
João Pessoa/PB.
Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Intime-se o réu para em igual prazo se manifestar sobre os documentos novos apresentados pelo autor Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição ito - 
                                            
12/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 20:44
Nomeado perito
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11/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844134-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos Provimento do Apelo interposto pela parte autora, anulando a sentença para regular processamento do feito, conforme Decisão Monocrática Terminativa, id.85969997.
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, e na oportunidade requerer o que entende de direito, indicando as provas que pretendem produzir.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
23/02/2024 16:52
Determinada diligência
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22/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 07:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
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15/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844134-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
28/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:28
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 00:46
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 22:43
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 20:19
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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29/04/2021 15:40
Conclusos para decisão
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28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 05:03
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 26/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 10:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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