TJPB - 0843581-25.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843581-25.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo BANCO VOTORANTIM S/A contra a decisão de ID nº 80666783, que homologou os cálculos da contadoria com o fim de nortear o cumprimento da sentença, sob o fundamento de que haveria omissão no julgado, alegando o embargante que este Juízo não teria se atentado para documento acostado aos autos que atestaria o inadimplemento do autor de boa parte das parcelas do financiamento objeto da lide.
Intimado, o autor pediu a rejeição dos embargos. É o suficiente relatório.
Decido.
Segundo o artigo 1.022, CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão prolatada for omissa, obscura, contraditória ou quando houver erro material.
Da análise dos autos, percebe-se que a decisão ora combatida homologou os cálculos da contadoria judicial, que nortearam o cumprimento da sentença.
Em que pese o argumento do embargante, a decisão está devidamente fundamentada, dispondo, inclusive, que o documento acostado com o fim de atestar o inadimplemento de parcelas do financiamento teria sido produzido unilateralmente, não servindo como comprovação dos valores em aberto.
Pois bem.
O embargante, na verdade, discorda da fundamentação da decisão, buscando a rediscussão da matéria pela via inadequada, uma vez que inexistente o vício da omissão apontado através dos embargos.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo os termos da decisão na forma como prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem recurso, remetam-se os autos à instância ad quem para análise da apelação interposta pela parte autora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica - 
                                            
24/01/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
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19/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 12:16
Juntada de informação
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12/12/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 21:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/11/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2023 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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21/07/2023 15:45
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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21/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2021 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2020 19:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2020 01:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2020 12:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2020 15:50
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
26/05/2020 03:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2020 22:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/02/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2020 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/01/2020 13:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2020 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2019 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
 - 
                                            
29/08/2019 05:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/08/2019 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
26/08/2019 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
26/08/2019 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
20/08/2019 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/08/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2019 19:50
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
26/07/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2019 09:57
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
12/07/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2019 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/03/2019 15:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/02/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2018 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2018 16:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/09/2018 01:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2018 16:45
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/08/2018 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/08/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2018 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2018 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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