TJPB - 0844856-33.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 07:00
Baixa Definitiva
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06/06/2024 07:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/06/2024 07:00
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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10/05/2024 20:04
Conhecido o recurso de ANNIE MICHELLY DORNELAS DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*10-62 (RECORRENTE) e provido
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10/05/2024 20:04
Conhecido o recurso de ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (RECORRIDO) e não-provido
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10/05/2024 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2024 11:07
Juntada de Certidão de julgamento
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02/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNIE MICHELLY DORNELAS DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*10-62 (RECORRENTE).
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16/04/2024 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2024 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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03/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 07:51
Distribuído por sorteio
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844856-33.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANNIE MICHELLY DORNELAS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO - PB12897 REU: ICATU SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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