TJPB - 0105898-05.2012.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0105898-05.2012.8.15.2001
Vistos. 1) Proceda-se à habilitação do Defensor Público em atuação nesta Unidade Judiciária, uma vez que os réus foram citados por edital e já houve nomeação de curador especial, antes mesmo da digitalização desses autos (ID nº 30503621 - Pág. 86). 2) Antes de analisar a petição do id. 108908050, intime-se o banco exequente para apresentar memória atualizada do crédito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
09/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:01
Juntada de informação
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10/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0105898-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Segue informações SNIPER, conforme requerido pelo banco, registrando-se que todos os sistemas de pesquisas já foram deferidos sem resultados práticos.
Manifeste-se o banco, em dez dias.
Em caso de silêncio do banco, suspenda-se o processo pelo prazo de um ano. -
21/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:42
Outras Decisões
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24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:33
Juntada de informação
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03/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:45
Juntada de informação
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18/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0105898-05.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do banco.
Segue extrato do SISBAJUD, desta vez na modalidade "repetição programada", por 30 dias, com relação unicamente à pessoa jurídica.
Seguem, ainda, extratos do RENAJUD e do INFOJUD com relação às pessoas físicas.
Manifeste-se a parte autora quanto a esses últimos, em 10 dias.
O resultado do SISBAJUD será juntado aos autos em 29.04.2024.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
02/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2023 18:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:02
Juntada de informação
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25/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 19:34
Conclusos para despacho
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30/12/2022 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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19/06/2022 14:03
Conclusos para despacho
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19/06/2022 14:03
Juntada de informação
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19/06/2022 14:02
Juntada de informação
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01/02/2022 10:43
Juntada de Petição de informação
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26/01/2022 00:04
Publicado Edital em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Fábio Leandro de Alencar Cunha Do(a) 16ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, O Dr.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito da da 16ª Vara Cível desta Capital, em virtude de Lei etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível, se processam os termos de uma AÇÃO MONITÓRIA, nº 0105898-05.2012.8.15.2001, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF de nº 07.***.***/0001-20, em desfavor de MCT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e outros. O presente edital tem por finalidade I N T I M A R, os promovidos MCT LOCADORA DE VECUILOS LTDA – ME (CNPJ Nº 09.***.***/0001-98), JOSIMARIO TOLENTINO (CPF Nº *97.***.*52-88) e GEANDRA MAIA TOLENTINO (CPF Nº 097.705.514.06), por EDITAL (CPC, art. 513, § 2º, IV), em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do quantum equivalente a R$ 62.894,31 (sessenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente edital, que será publicado na forma da Lei.
O prazo do edital (30 dias) correrá em cartório.
Certifico que o presente edital foi expedido de acordo com os ditames do art. 257 do CPC.
Dado e passado nessa cidade de João Pessoa, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
MM.
Juiz Titular Fábio Leandro de Alencar Cunha.
Eu, Márcia Barroso Gondim Coutinho, Técnica Judiciária, digitei-o. -
21/01/2022 11:32
Expedição de Edital.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/10/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 21:03
Conclusos para despacho
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26/10/2020 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:57
Deferido o pedido de
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21/09/2020 17:57
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 13:56
Processo migrado para o PJe
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27/04/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2020 NF 16/20
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27/04/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 04/2020 13:08 TJE00JP
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11/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2020 INTIME-SE
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09/12/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2019 SENTENÇA
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09/12/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 09: 12/2019
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09/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2019
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05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2019 CERTIFICADO
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04/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2019 NF 90/19
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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12/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 11/2018 SENTENÇA REGISTRADA
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02/10/2018 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 25: 09/2018 NF.EXPEÇA-SE
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19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 07/2018 P033316182001 13:53:16 BANC
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19/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2018
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18/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 18: 07/2018 P033316182001 13:56:47 B
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17/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2018 CERTIFICADO
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12/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2018 NF 81/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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17/08/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 17: 08/2017 EMBARGOS MONITÓIOS REJEITADOS
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17/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2017 SENT.REG.L111,F198/200
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14/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 14: 08/2017 P043968172001 17:33:20 BANCO D
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14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
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20/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 20: 07/2017 P043968172001 15:11:28 BANCO D
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10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 74/17
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06/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2017 NF.EXPEÇA-SE
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25/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2017
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25/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2014 CERTIFICADO
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25/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 PA03350172001 15:10:40 MCT LOC
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25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
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20/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 20/04/2017 002414PB
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19/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2017 INT/DEFENSORA
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17/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2017 CERTIFICADO
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17/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2017
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17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2016 P073167162001 15:55:21 BANCO D
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22/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2016 P073167162001 16:35:23 BANCO D
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24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 96/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 10: 12/2015 EDITAL EXPEDIDO
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2015 CITE-SE
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03/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015
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03/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
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15/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 01/2015 NF 04/15
-
01/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014 NF.EXPEÇA-SE
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01/08/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 30: 07/2014
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01/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2014
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01/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
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22/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 05/2014 DESPACHO
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26/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 05/2014 NF 73/14
-
09/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 09: 05/2014 EDITAL EXPEDIDO
-
25/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2014 MCT LOCADORA DE VEICULOS LTDA
-
16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2013 CITE-SE
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20/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2013
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20/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2013
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29/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 08/2013 NF.118/13
-
24/04/2013 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 24: 04/2013 NF
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11/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2013
-
01/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 03/2013 OFICIO AG RESPOSTA
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21/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2013 OFICIE-SE
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09/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2013
-
09/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2013
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21/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22112012
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19/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112012 NF 193: 12
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14/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112012
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14/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14112012
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11/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112012
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11/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112012
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06/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112012
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06/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06112012
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29/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29102012
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29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
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19/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 191020121MCT LOCADORA
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25/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092012
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25/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17092012 PY07
-
17/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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