TJPB - 0845838-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845838-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADELITA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:08
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 08:29
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 11:06
Juntada de Alvará
-
09/07/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:25
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2025 17:02
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845838-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADELITA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845838-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADELITA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/02/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 21:24
Determinado o arquivamento
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20/10/2024 21:10
Conclusos para despacho
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20/10/2024 21:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ADELITA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:38
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845838-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADELITA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 23:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ADELITA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 07:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/07/2024 11:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
05/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2024 03:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 22:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 05:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ADELITA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:20
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/11/2023 21:50
Juntada de Petição de resposta
-
10/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 06:25
Conclusos para despacho
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30/10/2023 06:25
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2023 03:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/10/2023 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2023 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2023 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/09/2023 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 23:42
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 03:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2023 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2023 00:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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