TJPB - 0845813-10.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:54
Deferido o pedido de
-
03/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845813-10.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA EXECUTADO: JOÃO BATISTA TAVARES DE MELO JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
O art. 10 da Lei nº 9.099/95 dispõe que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio".
Sendo assim, indefiro o pedido de citação da construtora.
Intime-se o exequente para juntar aos autos o contrato de compra e venda do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/12/2024 16:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESERVA DA SERRA - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845813-10.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA EXECUTADO: JOÃO BATISTA TAVARES DE MELO JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/10/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/10/2024 20:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845813-10.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA EXECUTADO: JOÃO BATISTA TAVARES DE MELO JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão atualizada do imóvel ou indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845813-10.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JOÃO BATISTA TAVARES DE MELO JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: THACIO NASCIMENTO ARAUJO - PB20668, MARIANA GONCALVES DE MEDEIROS MARCELINO - PB21100 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Após, intime-se ainda o exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, sob pena de extinção por ausência de bens, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa/PB, 19 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
19/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/01/2024 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 22:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:31
Publicado Outros Documentos em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:15
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
09/07/2023 14:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de JOÃO BATISTA TAVARES DE MELO JUNIOR - CPF: *40.***.*60-20 (EXECUTADO)
-
28/04/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 21:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:11
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
28/02/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:46
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 08/11/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:21
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 22:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE MEDEIROS MARCELINO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de THACIO NASCIMENTO ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:26
Juntada de intimação
-
21/10/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DA SERRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/09/2019 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2019 13:24
Audiência una realizada para 25/09/2019 13:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 14:55
Juntada de citação
-
16/07/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:39
Audiência una designada para 25/09/2019 13:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 23:15
Distribuído por sorteio
-
21/08/2018 23:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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