TJPB - 0845623-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:13
Juntada de
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0845623-18.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei nova guia de recolhimento de custas finais.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto.” João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
07/11/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 18:09
Juntada de
-
07/11/2024 18:08
Juntada de
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 102887177, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
30/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:50
Juntada de
-
30/10/2024 10:41
Juntada de comunicações
-
22/10/2024 23:17
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 23:17
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 23:15
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 20:18
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 20:18
Determinada diligência
-
08/10/2024 20:18
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845623-18.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente, para em 5(cinco) dias acostar a petição de ID 97624442, tendo em vista que o documento veio em branco.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
06/08/2024 16:12
Determinada diligência
-
03/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845623-18.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente, para em 5(cinco) dias devolver a quantia de R$ 109,83 ao promovido, sob pena de penhora online.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/06/2024 10:52
Determinada diligência
-
27/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/05/2024 13:15
Juntada de comunicações
-
19/05/2024 19:09
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 23:50
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:16
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845623-18.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 74066663 ), que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadorr do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 80235451) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
O próprio executado concordou com os cálculos apresentados.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento da sentença, para extinguir a fase de cumprimento da sentença declarando que o valor devido é o indicado na petição de ID 80235451.
P.I.
Expeçam-se alvarás nos seguintes termos: 1.
R$ 13.546,49 em favor do demandado; Após, intime-se o promvente, para em 5(cinco) dias devolver a quantia de R$ 109,83 ao promovido, sob pena de penhora online.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:01
Determinada diligência
-
09/03/2024 07:01
Expedido alvará de levantamento
-
09/03/2024 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 07:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:53
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845623-18.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
23/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 13:53
Determinada diligência
-
08/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:37
Determinada diligência
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 06:19
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
05/10/2023 08:24
Determinada diligência
-
05/10/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 05:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:47
Determinada diligência
-
27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:17
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
30/08/2023 10:32
Determinada diligência
-
30/08/2023 05:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:20
Determinada diligência
-
22/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 10:08
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:17
Juntada de
-
21/07/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:23
Determinada diligência
-
03/07/2023 10:23
Nomeado perito
-
03/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 21:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/09/2020 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 15:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
02/06/2020 13:52
Conclusos para julgamento
-
24/05/2020 04:43
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/04/2020 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2020 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2018 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 02:18
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 22/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/06/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2017 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2017 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2017 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2016 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 12:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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