TJPB - 0845114-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:28
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845114-53.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de DESPERSONIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA visto que se trata-se de desconsideração de personalidade jurídica, devendo o incidente ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nestes autos.
De outra banda, em relação ao bloqueio SISBAJUD realizado no valor de R$ 816,91 (oitocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), conforme documento de ID 117449891, constata-se que, ainda, a parte executada não foi intimada do mesmo.
Assim, determino a intimação da parte executada para manifestar-se em 15 dias.
Por fim, procedi com nova solicitação de penhora nos ativos das executadas, conforme comprovante em anexo, devendo aguardar o prazo de 05 dias para resposta.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 18:17
Outras Decisões
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29/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845114-53.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do ID. 117449888.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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01/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:10
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:37
Determinada diligência
-
10/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:10
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Alvará
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14/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:33
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:10
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845114-53.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da TEIMOSINHA, fale a exequente em 05 dias.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845114-53.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da Teimosinha do SISBAJUD, manifeste-se a exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de ROSEMERY SCHIOCHET TIEPOLO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de LUIMAR ANTONIO TIEPOLO em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de GRM PARTICIPACOES LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de LAREGO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de ROSEMERY SCHIOCHET TIEPOLO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de LUIMAR ANTONIO TIEPOLO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845114-53.2017.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Antes de fazer a Teimosinha, falem as partes, em 05 dias, sobre o bloqueio do valor de R$ 77.413,14.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:08
Desentranhado o documento
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11/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:07
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 08:07
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:02
Juntada de
-
27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:53
Juntada de informação
-
12/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:41
Juntada de Alvará
-
09/11/2024 16:41
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de GRM PARTICIPACOES LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LAREGO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:13
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845114-53.2017.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Como a penhora online não alcançou todo o débito, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de LAREGO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de GRM PARTICIPACOES LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845114-53.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845114-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 08:53
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2023 21:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:59
Decorrido prazo de LUIMAR ANTONIO TIEPOLO em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de ROSEMERY SCHIOCHET TIEPOLO em 11/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:19
Decretada a revelia
-
29/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2022 07:40
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/03/2022 11:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/03/2022 11:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/03/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 10:21
Juntada de diligência
-
20/09/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:37
Juntada de
-
15/09/2021 10:21
Juntada de
-
05/07/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:23
Juntada de
-
01/06/2021 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2021 01:00
Decorrido prazo de LAREGO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 22:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 22:05
Juntada de
-
04/11/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2019 00:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2019 00:13
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2019 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2018 00:49
Decorrido prazo de SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA BARRETO em 16/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 10:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/09/2017 17:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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