TJPB - 0844877-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:09
Juntada de informação
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844877-43.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 2 dias, falar sobre as alegações do autor de descumprimento da liminar.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082417414485200000059222737 INICIAL JOSÉ Documento de Comprovação 22082417414806800000059222738 DOC 1 - PROCURAÇÃO-1 Procuração 22082417415039900000059222739 DOC 2 - CARTEIRA PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22082417415216800000059222740 DOC 3 - LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22082417415377300000059222741 DOC 4 - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22082417415553700000059222742 DOC 5 - ACORDÃO - PROVA EMPRESTADA ATUAL Documento de Comprovação 22082417415727900000059222743 Despacho Despacho 22090312135082300000059370485 Petição Petição 22090515242922900000059674426 JUNTADA Documento de Comprovação 22090515242969100000059674431 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22090515243036100000059674432 Decisão Decisão 22091116560272100000059833795 Petição Petição 22091412092736500000060018719 JUNTADA Documento de Comprovação 22091412092826900000060018720 COMPROVANTE 1 Documento de Comprovação 22091412092841600000060018721 COMPROVANTE 2 Documento de Comprovação 22091412092854300000060018722 CLS Informação 22092310294785700000060389964 Decisão Decisão 22101620074803600000061074948 Expediente Expediente 22101620074803600000061074948 Mandado Mandado 22101710023100000000061211390 Diligência Diligência 22101816170069600000061296640 Petição Petição 22102117200731400000061463744 NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 22102117200816100000061463753 PROCURAÇÃO Procuração 22102117200855700000061463750 SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIME_JP_2022 Substabelecimento 22102117200879900000061463754 2022_10_21_GUIA_AUTORIZADA_JoseBernardinoDaSilvaGuia Documento de Comprovação 22102117200915500000061463755 2022_10_21_JUNTADA_COMPROVANTE_CUMPRIMENTO_LIMINAR Outros Documentos 22102117200932800000061463756 Contestação Contestação 22111021195973000000062311087 2022_11_11_CONTRATO_UNIVIDA ESPECIAL PLUS III 2002 Documento de Comprovação 22111021200015100000062311093 2022_11_11_PROPOSTA_JOSE BERNARDINO DA SILVA Documento de Comprovação 22111021200057400000062311095 DECISÃO_ANS_FREE_STYLE Documento de Comprovação 22111021200131600000062311807 JURISPRUDENCIA_TJMG_FREESTYLE_ Documento Jurisprudência 22111021200159100000062311808 JURISPRUDENCIA_TJRS_FREESTYLE_ Documento Jurisprudência 22111021200181200000062311809 NT 60 - 2017 NATS Free Style Libre na diabetes Documento de Comprovação 22111021200194200000062311810 RT_1311_MONITOR_FREE_STYLE_LIBRE_ABBOTT Documento de Comprovação 22111021200228500000062311812 TJ-SP FREESTYLE.
SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA Documento Jurisprudência 22111021200256300000062311813 2022_11_10_CONTESTAÇÃO_FREE_STYLE_FORA_ROL_DANOS_MORAIS_LEI_14_454_NOVA_TESE_STJ Outros Documentos 22111021200284600000062311814 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22111608343600000000062464508 0827718-76.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22111608343600000000062464509 CLS Informação 22111718001053100000062555714 Despacho Despacho 22111720592514400000062561584 Petição Petição 22112909444168700000062987358 2022_11_18_RESOLUÇÃO_RE_Nº_3.714_22_INTERDIÇÃO_CAUTELAR_FREESTYLE-1 Documento de Comprovação 22112909444229500000062987360 Petição - Impugnação a Contestação Petição 22121419211190600000063588945 APROVAÇÃO LIBRE ANVISA Outros Documentos 22121419211223600000063588946 Estado - Imprensa Nacional - ENDEREÇO NAO ENCONTRADO Outros Documentos 22121419211242200000063588947 CLS Informação 23011614491880100000064183767 Despacho Despacho 23032122370808700000066607271 Despacho Despacho 23032122370808700000066607271 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23052511350700000000069582373 0827718-76.2022.8.15.0000_favoritos (1) Documento de Comprovação 23052511350700000000069582374 Cls Informação 23053017014012000000069805637 Decisão Decisão 23082320523340300000073566551 Decisão Decisão 23082320523340300000073566551 Apelação Apelação 23091416054533400000074550863 2023_09_14_APELAÇÃO_APARELHO_FREESTYLE_AUSÊNCIA_COBERTURA_DANOS_MORAIS Documento de Comprovação 23091416054555300000074551764 2023_09_14_GUIA_APELAÇÃO Documento de Comprovação 23091416054658300000074551765 2023_09_14_COMPROVANTE_GUIA_APELAÇÃO Documento de Comprovação 23091416054727600000074551766 2023_08_16_TJPB_AGRAVO_INSTRUMENTO_EFEITO_SUSPENSIVO_FREESTYLE Documento de Comprovação 23091416054793000000074551767 NT 60 - 2017 NATS Free Style Libre na diabetes Documento de Comprovação 23091416054865300000074551768 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23101812230900000000076061711 Decisão 0827718-76.2022.8.15.0000 Comunicações 23101812230900000000076061712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316115577600000079603919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012316115577600000079603919 Contrarrazões A APELACAO Contrarrazões 24022017063842100000080760108 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022612400677300000081020728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022612400677300000081020728 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24022615071800000000091517544 Decisão Decisão 24022906374100000000091517545 Despacho Despacho 24030108580500000000091517546 Expediente Expediente 24030109134400000000091517547 Manifestação-2024-0000713828.pdf Manifestação 24041611023300000000091517548 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 24062107313100000000091517549 Expediente Expediente 24062310033200000000091517550 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072512320500000000091517551 Cls Informação 24072812145089000000091594195 Decisão Decisão 24080118110474600000091639742 Decisão Decisão 24080118110474600000091639742 Petição Petição 24083016153794900000093575042 CLS Informação 24090814575597200000093975797 Decisão Decisão 25011610212969000000099781371 solicitação-NATJUS Comunicações 25020309532024600000100563769 Certidão Informação 25021210310230200000101101612 Certidão Informação 25021210310230200000101101612 resposta NATJUS Comunicações 25040812500860900000103877643 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408544814700000104169831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041408544814700000104169831 Petição Petição 25051114055727400000105422508 2025_05_11_MANIFESTACAO_NOTA_TÉCNICA_NATJUS Informações Prestadas 25051114055730300000105422509 Petição Petição 25051918591713200000105916511 Cls Informação 25052613441306800000106322238 Petição - Descumprimento da liminar Petição 25081211182147100000112011541 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22111720592514400000062561584, Informação: 22092310294785700000060389964, Comunicações: 25040812500860900000103877643, Procuração: 22082417415039900000059222739, Documento de Comprovação: 22082417414806800000059222738, Documento de Comprovação: 22082417415216800000059222740, Petição Inicial: 22082417414485200000059222737, Documento de Comprovação: 22082417415377300000059222741, Documento de Comprovação: 22082417415553700000059222742, Documento de Comprovação: 22082417415727900000059222743] -
25/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:29
Determinada diligência
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:44
Juntada de informação
-
19/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:50
Juntada de comunicações
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:21
Publicado Informação em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0844877-43.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando resposta do Natjus. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
12/02/2025 10:31
Juntada de informação
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03/02/2025 09:53
Juntada de comunicações
-
16/01/2025 10:21
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2025 10:21
Determinada diligência
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08/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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08/09/2024 14:57
Juntada de informação
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:09
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844877-43.2022.8.15.2001 AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a Decisão Monocrática de ID 97387273, intimem as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24072812145089000000091594195, Certidão Trânsito em Julgado: 24072512320500000000091517551, Expediente: 24062310033200000000091517550, Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito: 24062107313100000000091517549, Manifestação: 24041611023300000000091517548, Expediente: 24030109134400000000091517547, Despacho: 24030108580500000000091517546, Decisão: 24022906374100000000091517545, Certidão de Prevenção: 24022615071800000000091517544, Ato Ordinatório: 24022612400677300000081020728] -
01/08/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 18:11
Determinada diligência
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28/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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28/07/2024 12:14
Juntada de informação
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25/07/2024 12:32
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:32
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844877-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude da interposição de apelação e apresentação das contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 01:25
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:52
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 20:52
Determinada diligência
-
23/08/2023 20:52
Ratificada a liminar
-
23/08/2023 20:52
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 12:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:01
Juntada de informação
-
25/05/2023 11:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:49
Juntada de informação
-
14/12/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 18:00
Juntada de informação
-
16/11/2022 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/11/2022 00:59
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:29
Juntada de informação
-
14/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE BERNARDINO DA SILVA - CPF: *37.***.*57-53 (AUTOR).
-
06/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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