TJPB - 0845253-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 07:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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05/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO MOTA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA MOTA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845253-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:08
Desentranhado o documento
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14/08/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:40
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845253-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0845253-63.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: R.
F.
M., RENATO ARAUJO MOTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença e a parte vencida, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo o credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, nesta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte vencida para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual e protesto de títulos.
Após, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz/Juíza de Direito -
18/07/2024 13:15
Juntada de Alvará
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18/07/2024 13:14
Juntada de Alvará
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18/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:42
Processo Desarquivado
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02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:53
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:19
Desentranhado o documento
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13/09/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA MOTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO MOTA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:04
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 15:02
Juntada de Petição de cota
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28/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 02:53
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 19:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:09
Juntada de informação
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17/08/2022 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/08/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 03:49
Decorrido prazo de ERIKA AYRES DE MOURA MACEDO em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2022 09:26
Recebidos os autos.
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21/03/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/11/2021 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2021 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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