TJPB - 0842207-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de IRMAR DO NASCIMENTO LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842207-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença, constante no ID. 83766178, cuja parte dispositiva consta do teor seguinte: "Diante dessas considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Promovido a entregar ao Promovente o veículo objeto da lide, contudo na impossibilidade desta obrigação, fica convertida em perdas e danos a ser apurada em liquidação de sentença, corrigido tal valor, da data do pagamento não efetuado e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação.
Assim, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o Promovido em custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Opostos embargos de declaração, ouça-se a parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Interposto recurso apelatório, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
TJPB, independentemente de conclusão (art. 203, § 4º, CPC).
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
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16/12/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de IRMAR DO NASCIMENTO LIMA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:40
Outras Decisões
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29/09/2023 05:55
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 17:52
Determinada diligência
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31/08/2023 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/07/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:05
Decorrido prazo de DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:47
Determinada diligência
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01/06/2023 19:47
Decretada a revelia
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31/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de TATIANA PAULINO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de IRISMAR LIMA VASCONCELOS em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2023 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/04/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/04/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de TATIANA PAULINO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de TATIANA PAULINO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:20
Decorrido prazo de IRISMAR LIMA VASCONCELOS em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 26/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/10/2022 10:30
Recebidos os autos.
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11/10/2022 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/10/2022 22:45
Determinada diligência
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10/10/2022 22:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 08:50
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:58
Determinada diligência
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09/08/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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