TJPB - 0842766-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:42
Juntada de informação
-
11/06/2025 20:19
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2025 20:19
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:41
Juntada de informação
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:52
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842766-96.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA LUCIA TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença por meio da qual foi designado contabilista do juízo para identificar o correto valor da dívida objeto desta execução de título judicial.
Perícia apresentada no id.103681723.
O banco concordou com o laudo pericial que apontou o valor pago a maior de R$ 499,74 (id.105334814).
O exequente rechaçou os cálculos, porém, sem juntar contraprova técnica, id.106144388. É o relatório.
Decido.
O perito judicial destacou em seu laudo que: "(...) o valor encontrado referente as tarifas ilegais foram de R$ 652,08 (seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), o somatório da atualização no valor de R$ 228,93 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), o somatório dos juros de R$ 365,14 (trezentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), chegando ao subtotal de R$ 1.246,15(um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos).
Ressalta-se os honorários advocatícios no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), chegando ao um subtotal de R$ 2.446,15 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), houve pagamento pela parte ré no valor de R$ 2.945,89 (dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Chegando a um total pago a maior de R$ 499,74 (quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos)." O expert juntou planilha de evolução da dívida para melhor esclarecer os valores apontados.
Nessa senda, entendo que o laudo goza de idoneidade técnica, sobretudo porque a parte adversa não trouxe elementos capazes de desconstituir a conclusão da prova pericial contábil.
Nesse sentido, segue a jurisprudência: E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LAUDO PERICIAL – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – IMPUGNAÇÃO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso concreto verificou-se que apesar da agravante discordar da conclusão do laudo pericial realizado nos autos, não apresentou qualquer motivo que pudesse desconstituir sua presunção de veracidade, tendo impugnado o resultado com meros argumentos, desprovidos de comprovação.(TJ-MS - AI: 14061943120178120000 MS 1406194-31.2017.8.12.0000, Relator: Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Data de Julgamento: 03/04/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/04/2019) Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, HOMOLOGO os cálculos do perito judicial contido no id.103681723 e JULGO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.I.C.
Eventual cobrança deverá ser provocada pelo banco.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 23:22
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:13
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:48
Determinada diligência
-
03/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:05
Outras Decisões
-
11/10/2024 15:05
Determinada diligência
-
08/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:42
Determinada diligência
-
18/07/2024 08:42
Deferido o pedido de
-
10/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:35
Juntada de informação
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0842766-96.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA TAVARES DE SOUZA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A, BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo.
Advogado: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO OAB: PB22899 Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 João Pessoa, 22 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
22/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 19:22
Outras Decisões
-
27/12/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
18/11/2023 08:05
Determinada diligência
-
11/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 14/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 06:48
Determinada diligência
-
11/07/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:59
Juntada de informação
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 23:27
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:55
Juntada de Alvará
-
13/04/2023 10:02
Expedido alvará de levantamento
-
13/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:34
Outras Decisões
-
02/02/2023 07:34
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:20
Juntada de informação
-
09/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:55
Outras Decisões
-
16/08/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:31
Juntada de informação
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:25
Outras Decisões
-
16/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:15
Outras Decisões
-
07/11/2021 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:03
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 16:03
Juntada de informação
-
15/10/2021 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2021 14:04
Juntada de
-
15/02/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2020 11:11
Juntada de
-
30/05/2020 02:13
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:08
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 01:02
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2020 12:08
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/04/2019 17:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 04:00
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 06/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2016 14:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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