TJPB - 0842416-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:29
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0842416-64.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada peticionou informando o adimplemento da dívida, requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo o executado demonstrado o adimplemento da obrigação pela parte executada, o caminho é a extinção da presente ação de execução.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará em favor da promovente, no valor da guia abaixo, para a conta já informada nos autos.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Por fim, arquive-se.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/07/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:49
Juntada de Alvará
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18/07/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de informação
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19/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0842416-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, na data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:08
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 20:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MELYSSA KELLYANE CAVALCANTI GALDINO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 00:35
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2023 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de MELYSSA KELLYANE CAVALCANTI GALDINO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MELYSSA KELLYANE CAVALCANTI GALDINO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de EDESUS BARBOSA GALDINO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 01:07
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 18:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2023 06:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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