TJPB - 0842334-43.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:20
Determinada diligência
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15/04/2025 10:20
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842334-43.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao pleito de ID 98707033, como já ressaltado ao ID 97674431 ambos os veículos já se encontram com restrições anteriores.
O veículo de Placa QFR7500 encontra-se com reserva de domínio e restrição de circulação a pedido da 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, desde o ano de 2017 (ID 97674436).
Já o veículo de Placa OFG6E54 encontra-se com restrição judicial, bem como inscrição de alienação fiduciária (ID 97674435).
Em se tratando de bens com constrições anteriores, é de suma importância ressaltar que estes não se encontram disponíveis, ou seja, já se encontram gravados em favor de outros credores, cuja preferência deverá ser respeitada.
Para que tais bens possam ser levados à hasta pública ou adjudicados, deverá ser iniciado um verdadeiro concurso de credores, com a habilitação de todos os interessados que poderão, inclusive, questionar a avaliação do bem e a realização da hasta pública.
Especificamente quanto à alienação fiduciária, o bem não integra o patrimônio do devedor fiduciante, mas sim do credor fiduciário.
Nestes casos, portanto, apenas poderão ser penhorados os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Assim, a fim de viabilizar a concretização do pleito formulado, intime-se a parte autora a fim de que esclareça o seu pedido e adeque-o ao ordenamento jurídico vigente, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 09:29
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842334-43.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os pedidos formulados retro.
Segue anexo o resultado das consultas nos Sistemas Infojud, a qual retornou negativa, e Renajud, a qual retornou positiva, porém ambos os veículos já se encontram com restrições.
Assim, intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 15:40
Determinada diligência
-
31/07/2024 15:40
Deferido o pedido de
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31/07/2024 13:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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17/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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06/03/2024 13:04
Determinada diligência
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02/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2023 21:10
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
02/07/2023 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/02/2022 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2021 04:37
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 29/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 22/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:41
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2021 01:23
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 17/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-46 (REU).
-
24/06/2021 15:52
Conclusos para decisão
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16/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 13:19
Juntada de Petição de razões finais
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07/07/2020 12:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 12:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/05/2020 08:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 09:15
Conclusos para despacho
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17/04/2020 12:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 01:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ARGAMASSA NOSSA MASSA LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2019 17:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2017 16:29
Expedição de Mandado.
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05/10/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 16:49
Conclusos para despacho
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29/08/2017 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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