TJPB - 0841918-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de cota
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01/02/2025 10:21
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Fixo como pontos controvertidos os alegados pela exordial e pela contestação.
Declaro o processo saneado quanto aos pontos até aqui analisados.
Devidamente intimados para se manifestarem acerca do interesse de produção de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Sendo assim, não havendo interesse em produção de prova, defiro o pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para prolação da sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
17/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:18
Outras Decisões
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24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Carmem Cenira Freire de Mendonça em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 07:08
Conclusos para despacho
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27/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de Carmem Cenira Freire de Mendonça em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841918-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 02:11
Decorrido prazo de Carmem Cenira Freire de Mendonça em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 19:29
Juntada de carta
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03/06/2024 10:06
Indeferido o pedido de DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *93.***.*90-97 (AUTOR)
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03/06/2024 10:06
Determinada a citação de Carmem Cenira Freire de Mendonça (REU)
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03/06/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *93.***.*90-97 (AUTOR).
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24/05/2024 20:46
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2024 19:15
Determinada diligência
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16/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
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12/04/2024 06:37
Recebidos os autos
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12/04/2024 06:37
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de Carmem Cenira Freire de Mendonça em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:01
Determinado o arquivamento
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07/08/2023 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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23/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:50
Determinada diligência
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11/07/2023 09:50
Indeferido o pedido de DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *93.***.*90-97 (AUTOR)
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10/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:31
Decorrido prazo de DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:57
Determinada diligência
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01/06/2023 13:57
Indeferido o pedido de DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *93.***.*90-97 (AUTOR)
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30/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2022 00:09
Decorrido prazo de DILSAN MARIA DE LIRA CAVALCANTI em 20/09/2022 23:59.
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17/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:57
Declarada incompetência
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08/08/2022 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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