TJPB - 0840521-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 22:11
Conclusos para despacho
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19/06/2024 22:06
Processo Desarquivado
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03/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 06:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:36
Juntada de Alvará
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14/05/2024 09:19
Juntada de comunicações
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10/05/2024 09:38
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2024 19:15
Conclusos para decisão
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09/05/2024 19:15
Processo Desarquivado
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03/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
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22/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840521-68.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES PESSANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ABRAAO BRUNO MORAIS COURA - PB20761 Promovido(a): EXECUTADO: KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLA COUTINHO MARQUES - PB16702 DECISÃO Vistos etc.
Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Recebo o recurso interposto pela parte promovente apenas no efeito devolutivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial requerida pelo(a) autor(a).
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2024 20:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 00:09
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840521-68.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES PESSANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ABRAAO BRUNO MORAIS COURA - PB20761 Promovido(a): EXECUTADO: KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLA COUTINHO MARQUES - PB16702 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/01/2024 08:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 08:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 19:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES PESSANHA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/10/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/09/2023 13:23
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:40
Outras Decisões
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04/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:29
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 07:27
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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