TJPB - 0841398-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 31/03/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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07/04/2025 09:33
Juntada de Informações
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31/03/2025 10:35
Determinada diligência
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31/03/2025 07:30
Conclusos para decisão
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30/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:34
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841398-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contraproposta da promovida ID 102833981, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841398-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para em 05 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo do promovente.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841398-76.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os documentos trazidos pela devedora, em que pese a manutenção do bloqueio anterior, verifica-se que nova constrição recaiu sobre o benefício do INSS recebido pela parte.
Diante disso, tratando-se de verba de caráter alimentar e, portanto, sendo esta impenhorável, DEFIRO o pedido de desbloqueio.
Ordem lançada no SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Lado outro, considerando o lançamento da "Teimosinha", o qual manterá constrições reiteradas nas contas bancárias vinculadas aos benefícios previdenciários recebidos pela devedora e por seu cônjuge, dado a conta conjunta que mantém, a fim de evitar pedidos reiterados de liberação, os quais além de tumultuarem o feito, obstam a efetividade da prestação jurisdicional e a própria satisfação do crédito, SUSPENDO a ordem reiterada de bloqueio, mantendo os valores que foram constritos até então (doc. em anexo).
INTIMEM-SE as partes para ciência, em 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se há possibilidade de acordo para a quitação da dívida, apresentando, se for o caso, a proposta de pagamento.
Não sendo possível o acordo, diga o exequente o que de direito.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 14:50
Outras Decisões
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04/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841398-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a tentativa de penhora via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, conforme documento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 14:54
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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02/10/2024 06:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841398-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841398-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 90247834, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841398-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2023 05:25
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:56
Decretada a revelia
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08/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 19:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:21
Juntada de diligência
-
09/03/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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