TJPB - 0841765-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:06
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85952780, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
21/02/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:02
Juntada de
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 85498581.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/02/2024 17:21
Juntada de comunicações
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20/02/2024 09:52
Juntada de Alvará
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20/02/2024 09:52
Juntada de Alvará
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 14:12
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841765-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 85480616 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841765-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 84535888, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841765-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição juntada pelo banco executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
20/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 09:52
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:28
Juntada de Alvará
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25/10/2023 15:28
Juntada de Alvará
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24/10/2023 00:51
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 12:41
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 08:35
Conclusos para decisão
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19/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:07
Juntada de comunicações
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26/09/2023 11:26
Juntada de comunicações
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26/09/2023 10:42
Juntada de Alvará
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26/09/2023 10:42
Juntada de Alvará
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25/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 08:30
Expedido alvará de levantamento
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21/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2023 08:14
Recebidos os autos
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25/08/2023 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 07:22
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:56
Determinado o arquivamento
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30/03/2023 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:30
Determinado o arquivamento
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20/01/2023 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 09:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2022 13:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:56
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 24/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/06/2022 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:40
Juntada de petição inicial
-
20/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:52
Indeferido o pedido de ELIANE MARIA APOLINARIO GUEDES - CPF: *14.***.*64-15 (AUTOR)
-
05/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 15:37
Juntada de informação
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27/01/2022 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO FABRIZIO ROQUE NEIVA em 26/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:42
Outras Decisões
-
12/12/2021 19:57
Conclusos para decisão
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10/12/2021 20:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:37
Indeferido o pedido de ELIANE MARIA APOLINARIO GUEDES - CPF: *14.***.*64-15 (AUTOR)
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07/12/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:05
Outras Decisões
-
29/11/2021 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE MARIA APOLINARIO GUEDES - CPF: *14.***.*64-15 (AUTOR).
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29/11/2021 19:05
Deferido o pedido de
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29/11/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 07:18
Conclusos para decisão
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22/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
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26/10/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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