TJPB - 0841062-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:25
Juntada de Alvará
-
11/01/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 10:55
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:44
Juntada de Alvará
-
10/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 12:13
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:32
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0841062-04.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Prestação de Serviços] Promovente: RECORRENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458, MARIA ESTELA FORMIGA FIGUEIREDO NETA - PB30726 Promovido(a): RECORRIDO: ISLÂNIA GONÇALVES CARDOSO DA COSTA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO LUCIANO BESERRA - PB10076 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pleito de disponibilização de recibo de quitação de parcela de acordo, pela autora, para fins de imposto de renda, assente em petição de id. 91098993, por ausência de amparo legal e inexistência de previsão no documento em id. 89105832, concernente à composição amigável entre as partes.
Fica, a executada, intimada para ciência.
Após, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2024 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:27
Outras Decisões
-
27/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0841062-04.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA RECORRIDO: ISLÂNIA GONÇALVES CARDOSO DA COSTA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
16/05/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:37
Homologada a Transação
-
21/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 11:53
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0841062-04.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Prestação de Serviços] Promovente: AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458, MARIA ESTELA FORMIGA FIGUEIREDO NETA - PB30726 Promovido(a): REU: ISLÂNIA GONÇALVES CARDOSO DA COSTA Advogado do(a) REU: PAULO LUCIANO BESERRA - PB10076 DESPACHO Vistos, etc.
Há decisão que recebeu o recurso inominado.
A parte exequente apresentou proposta de acordo.
Considerando o dever o magistrado de promover, sempre que possível, a autocomposição (art. 3º, § 3º CPC), INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os termos do acordo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
04/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0841062-04.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA PROMOVIDO(A) REU: ISLÂNIA GONÇALVES CARDOSO DA COSTA DECISÃO Vistos etc.
Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Recebo o recurso interposto pela parte promovida, em seu efeito devolutivo e suspensivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade, inclusive, defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrida apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
29/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ISLÂNIA GONÇALVES CARDOSO DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/10/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2023 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841568-77.2023.8.15.2001
Severina Maria da Silva
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2023 11:43
Processo nº 0840541-06.2016.8.15.2001
Flancivaldo Silvestre da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2017 14:49
Processo nº 0839964-86.2020.8.15.2001
Marcos Antonio de Moura Santos
Pedro Junior Fonseca
Advogado: Polyana Cristina Miranda de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2020 12:26
Processo nº 0841790-21.2018.8.15.2001
Paulo Henrique Moura Silva
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Advogado: Anilson Navarro Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 12:06
Processo nº 0839990-16.2022.8.15.2001
Glauciene Santos de Lima
Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 10:09