TJPB - 0841106-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:57
Determinada diligência
-
30/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:00
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 13:29
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:39
Juntada de cálculos
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2025 07:43
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2025 18:50
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 18:50
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 18:49
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
24/04/2025 21:59
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 21:59
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 21:59
Determinada diligência
-
24/04/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias. -
25/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:59
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2025 13:20
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 17:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (EXECUTADO)
-
21/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841106-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista pagamento dos honorários periciais, intime-se o expert para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias. -
09/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:14
Determinada diligência
-
07/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:46
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CLORIS PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Determino a executada para o recolhimento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,00. -
02/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2024 05:53
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 05:52
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:13
Deferido o pedido de
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24/11/2024 16:13
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841106-91.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 102287665, a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando ser controverso o pagamento do valor excedente de R$ 20.751,18, uma vez que, apresentados os cálculos, a parte exequente traz que o montante a ser pago é de R$ 83.206,76 e o executado entende que é apenas R$ 62.455,58.
Assim, em fase de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido.
Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contadoria Judicial, mas sim pela nomeação de um perito deste Juízo.
O art. 524, § 2º do CPC estabelece que: para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para efetuá-lo, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Assim, NOMEIO como perito o contador JOSÉ WELLYSON MENESES BRILHANTE, CPF: 071.241.544- 05, com endereço comercial na Avenida Julia Freire, 1200, sl. 604 - Empresarial Metropolitan, bairro Expedicionários, João Pessoa/PB - CEP 58041-000, fone: (83) 3021 5193 e (83) 99910 1114, e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e, eventualmente, os cálculos formatados pela contadoria.
De acordo com entendimento do STJ, em fase de cumprimento de sentença, onde iniciou-se a liquidação, o ônus do pagamento de eventuais perícias que sejam necessárias ao deslinde da causa é do devedor/executado.
Determino a executada para o recolhimento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,00.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e o valor arbitrado a título de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 10:35
Nomeado perito
-
21/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841106-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
14/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841106-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 05:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 05:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/08/2024 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:30
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:36
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 08:06
Juntada de Informações
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:42
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:29
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2024 23:35
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Informações
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 17:42
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 06:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
22/01/2024 04:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:52
Determinada diligência
-
18/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:31
Nomeado perito
-
05/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:46
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
15/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CLORIS PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 09:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:34
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:57
Outras Decisões
-
07/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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