TJPB - 0839978-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839978-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839978-02.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte beneficiária de que os alvarás foram expedido e encaminhados ao B.B., devendo a parte beneficiária/interessada, acompanhar o pagamento junto à instituição.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 23:10
Juntada de Alvará
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16/02/2024 23:09
Juntada de Alvará
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16/02/2024 07:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:08
Determinada diligência
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15/02/2024 12:08
Expedido alvará de levantamento
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01/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839978-02.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Segue comprovante de bloqueio integral do valor da dívida exequenda, pelo sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se a Executada, por seus advogados, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
05/12/2023 11:54
Determinada diligência
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05/12/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 06:55
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 07:58
Determinada diligência
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 08:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:52
Determinada diligência
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:17
Juntada de informação
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:52
Determinada diligência
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28/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:15
Juntada de Alvará
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22/08/2023 10:15
Juntada de Alvará
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17/08/2023 10:40
Determinada diligência
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17/08/2023 10:40
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2023 13:55
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de EDNARIA ANDRADE PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2022 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2022 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/08/2022 20:17
Recebidos os autos.
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12/08/2022 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/08/2022 11:02
Determinada diligência
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03/08/2022 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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