TJPB - 0836921-83.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
A demanda versa sobre plano de saúde, matéria de competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, nos termos do Ato da Presidência nº 122/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do presente feito ao referido Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, para processamento e julgamento, conforme disciplinado no ato administrativo mencionado.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836921-83.2016.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Serviços de Saúde] AUTOR: FRANCISCO VARELA BEZERRA JUNIOR REU: RICARDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias sobre as informações prestadas pelo perito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836921-83.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais ao id. 103511263.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 00:00
Intimação
ROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836921-83.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio para o encargo de perito judicial, o Médico ANTÔNIO NELBI FERNANDES, TELEFONE (83) 98857-0227, endereço eletrônico [email protected], independente de compromisso (§ 6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836921-83.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de especialidade em ortopedia da perita nomeada, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba é no sentido de substituição do profissional nomeado quando a especialização é incompatível com a necessária para realização da perícia: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
REPARAÇÃO POR ERRO MÉDICO.
MASTOPEXIA COM PRÓTESE.
CIRURGIAS REPARADORAS.
PERÍCIA JUDICIAL.
NOMEAÇÃO DE PERITO SEM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA PLÁSTICA.
NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO. -Ainda que a nomeação de perito oficial seja ato privativo do juiz, dentre os profissionais de sua confiança, deve haver substituição se a especialidade do profissional nomeado for incompatível com aquela necessária à realização da perícia. - A substituição do perito pelo cirurgião plástico tanto beneficiará o agravante quanto a própria agravada, trazendo mais segurança para todas as partes do processo, não sendo sequer motivo de futura alegação de cerceamento de defesa da parte ré, em caso de eventual procedência da ação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator (0812934-60.2023.8.15.0000, Rel.
Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 04/09/2023).
Assim, não comprovada a especialização da profissional nomeada em ortopedia e traumatologia, nomeio o para o encargo o médico LUCIANO JOSÉ LIRA MENDES, independente de compromisso (art. 466 CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional no endereço à Rua das Acácias, 100, Ed.
Pallazio Milleluci, apt. 1001 - Bloco B, Bairro Miramar, João Pessoa/PB, 58043-250, E-MAIL: [email protected], telefone: (83) 99984-8151, para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, § 1º, CPC/2015).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, informar se está apto a realização da perícia, contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela Unimed João Pessoa, que requereu a perícia médica.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência, processo na meta 2 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
16/02/2022 07:16
Baixa Definitiva
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16/02/2022 07:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/02/2022 06:29
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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16/02/2022 00:04
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VARELA BEZERRA JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
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22/01/2022 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 22:52
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido
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14/12/2021 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2021 15:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2021 11:10
Retirado pedido de pauta virtual
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26/11/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2021 11:10
Retirado pedido de pauta virtual
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24/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
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10/11/2021 07:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2021 17:10
Conclusos para despacho
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04/08/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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18/07/2021 19:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/07/2021 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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06/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2021 16:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/07/2021 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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12/05/2021 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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12/05/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:30
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2021 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 22:39
Conclusos para despacho
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10/03/2021 22:39
Juntada de Certidão
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10/03/2021 22:39
Juntada de Certidão
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10/03/2021 07:49
Recebidos os autos
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10/03/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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