TJPB - 0838989-69.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838989-69.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 07:51
Baixa Definitiva
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14/08/2023 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2023 07:50
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:20
Prejudicado o recurso
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28/06/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2023 19:42
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/06/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 20:22
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2022 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2022 19:07
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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01/10/2022 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:00
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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18/04/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:06
Recebidos os autos
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27/01/2022 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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