TJPB - 0838647-19.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838647-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115681516, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2025 04:53
Baixa Definitiva
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07/06/2025 04:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/06/2025 04:52
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 30/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Recurso Especial não admitido
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13/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:06
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 18/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:02
Juntada de Petição de recurso especial
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20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 22:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2024 20:36
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:45
Juntada de Petição de cota
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15/03/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 14:13
Juntada de
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12/02/2024 09:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:39
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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