TJPB - 0838647-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838647-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da advogada da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 123057637, informando os dados bancários / Chave Pix para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:04
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 20:04
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 20:04
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838647-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838647-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115681516, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 10:25
Determinada diligência
-
09/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 04:53
Recebidos os autos
-
07/06/2025 04:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 05:52
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:57
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 21:48
Determinada diligência
-
27/09/2023 21:48
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SANTOS & FERREIRA NETO LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:43
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 10:52
Determinada diligência
-
21/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/03/2023 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2023 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/03/2023 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2023 10:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 01:50
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:25
Determinada diligência
-
30/01/2023 09:25
Outras Decisões
-
21/09/2022 19:59
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 22:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:20
Determinada diligência
-
13/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:46
Decorrido prazo de SEVERINO BENTO FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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