TJPB - 0837108-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837108-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 19:26
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 11:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:50
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 20:09
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 20:08
Juntada de Petição de cota
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20/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:53
Juntada de Petição de cota
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16/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 06:45
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 11:49
Declarada incompetência
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/03/2022 14:50
Juntada de Petição de cota
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24/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
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14/02/2022 07:06
Juntada de Petição de cota
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09/02/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 02:47
Decorrido prazo de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 11:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/12/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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23/10/2021 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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