TJPB - 0800033-08.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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18/04/2023 19:36
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:33
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2023 11:30 2ª Vara Mista de Araruna.
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08/03/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2023 11:30 2ª Vara Mista de Araruna.
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02/03/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/03/2023 10:15 2ª Vara Mista de Araruna.
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02/03/2023 10:21
Juntada de devolução de mandado
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04/12/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 23:02
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 22:29
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 20:13
Juntada de Petição de cota
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28/11/2022 18:19
Juntada de Petição de cota
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24/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/03/2023 10:15 2ª Vara Mista de Araruna.
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04/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
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03/10/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 07:43
Juntada de Certidão
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03/07/2022 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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14/06/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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07/05/2022 12:36
Outras Decisões
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01/04/2022 07:11
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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19/03/2022 01:43
Decorrido prazo de SUCESSORES INCERTOS E DESCONHECIDOS em 18/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 00:27
Publicado Edital em 21/01/2022.
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19/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 2ª Vara Mista de Araruna – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800033-08.2022.8.15.0061.
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, divorciado, aposentado, RG n° 1.873.338 SSP/PB, CPF n° *16.***.*49-30, residente e domiciliado na Rua Esmerindo Gomes de Alcântara, n° 31, Centro, Tacima/PB em face dos SUCESSORES DESCONHECIDOS E INCERTOS DE MARIA PAULINO DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os réus incertos e não sabidos ou terceiros interessados, para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, iniciando-se o prazo o dia útil seguinte ao fim do prazo do edital (art. 231, IV, do CPC), observando-se os requisitos do art. 257, do CPC.
Ficando advertidos de que em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Araruna-Pb, 18 de janeiro de 2022.
Eu, Thadeu A.
Ribeiro, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito. -
18/01/2022 09:20
Expedição de Edital.
-
17/01/2022 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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