TJPB - 0839591-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de manifestação da parte autora ao despacho id 120118066: " Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839591-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do executado (ID 118477394), na qual reconhece a integralidade do débito no valor de R$ 13.116,62 (treze mil, cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), bem como comprova o depósito judicial do referido montante, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, informando se o valor satisfaz integralmente a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Na hipótese de concordância e inexistindo outras pendências, venham conclusos para apreciação da extinção do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito " -
09/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839591-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do executado (ID 118477394), na qual reconhece a integralidade do débito no valor de R$ 13.116,62 (treze mil, cento e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), bem como comprova o depósito judicial do referido montante, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado, informando se o valor satisfaz integralmente a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Na hipótese de concordância e inexistindo outras pendências, venham conclusos para apreciação da extinção do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:47
Determinada diligência
-
12/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 11:21
Determinada diligência
-
01/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 07:50
Determinada diligência
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 12:22
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 00:57
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL (REU).
-
18/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:15
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/01/2024 09:04
Determinada diligência
-
20/11/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 06:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA PEREIRA (*91.***.*28-04).
-
21/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA - CPF: *91.***.*28-04 (AUTOR).
-
20/07/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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