TJPB - 0839472-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839472-60.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA(*03.***.*99-69); LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE(*25.***.*91-20); TANITA NATHALY MATIAS GENTLE(*71.***.*79-78); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); Vistos etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/01/2025 11:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839472-60.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA(*03.***.*99-69); LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE(*25.***.*91-20); TANITA NATHALY MATIAS GENTLE(*71.***.*79-78); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); Vistos etc.
Da impugnação aos honorários periciais, intime-se o expert para querendo se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839472-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:32
Nomeado perito
-
21/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839472-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 22:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
-
22/12/2022 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE em 13/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 19:58
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 09:33
Juntada de provimento correcional
-
21/06/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:47
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MOUSINHO DE ANDRADE em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 06:33
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 05:02
Decorrido prazo de EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:02
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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