TJPB - 0838459-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 22:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838459-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BLUE SUNSET HOME SERVICE Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE - PB10278 EXECUTADO: JOHNNY CURTIS FLOETER Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA - PB17243 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 06:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/12/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 03:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2023 15:01
Juntada de Petição de informação
-
13/11/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2023 07:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2023 07:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2023 22:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/09/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2023 11:50
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2023 22:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838984-37.2023.8.15.2001
Edmilson Ferreira de Oliveira Junior
Jms Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Vitoria Santos de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 10:02
Processo nº 0838504-59.2023.8.15.2001
Gael Viana Cananea
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rafael Fonteles Ritt
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 14:44
Processo nº 0838647-19.2021.8.15.2001
Severino Bento Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 14:24
Processo nº 0838596-08.2021.8.15.2001
Simone Cunha Pedraza de Farias
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 11:08
Processo nº 0838796-15.2021.8.15.2001
Marcone Dias Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2021 10:49