TJPB - 0838101-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838101-90.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] Promovente: EXEQUENTE: JOSINILDO VENCESLAU DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 Promovido(a): EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vejo que nem os comandos contidos na sentença, nem no acórdão, eximem o autor da exigência administrativa de renovar a guia de tratamento, tampouco vejo como óbice ao fornecimento do tratamento ou dificuldade de obtenção dele, motivos pelos quais fundamento o indeferimento do pedido contido na petição de id. 88919941.
Contudo, friso que a determinação de obrigação de fazer destes autos não teve prazo de validade, inclusive diante da informação de que a doença do autor não tem cura, porquanto qualquer recusa em fornecer o tratamento deferido em sentença, confirmado em acórdão, revelar-se-á descumprimento de decisão judicial.
Portanto, indefiro o pedido autoral.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para dizer, em 10 dias, se houve a quitação do alvará expedido ao id. 89253232.
Com a confirmação, retornem os autos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2024 15:22
Indeferido o pedido de JOSINILDO VENCESLAU DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*74-83 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 02:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:35
Publicado Petição em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
Processo nº 0838101-90.2023.8.15.2001.
JOSINILDO VENCESLAU DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, vem respeitosamente aduzir que a entidade ré promoveu a entrega do referido aparelho FREESTYLE LIBRE DA ABBOTT, KIT SENSOR E LEITOR, administrativamente, após ser comunicado do referido pedido a este Juízo.
Ocasião que os pedidos descritos na petição retro foram parcialmente cumpridos pela parte ré, ao passo que reitera o pedido de afastamento de eventual exigência de renovação da guia a cada 2 meses, tal como descrito em sede administrativamente.
Sim, Excelência roga ainda que seja afastada qualquer tentativa da entidade ré de sujeitar o recebimento do referido aparelho a prazo certo ou a renovação de guia, ante a descrição objetiva da sentença de que o referido aparelho deve ser disponibilizado para uso contínuo bem como é sabido que a diabetes não possui qualquer cura.
Isto posto, renova o pedido para que a entidade promovida se omita na exigência de qualquer exigência que comprovadamente cause dificuldade ao recebimento do referido aparelho, cumprindo integralmente a determinação deste Juízo.
Termos em que Pede deferimento.
João Pessoa/PB, 16 de abril de 2024.
Paulo José de Assis Cunha OAB/PB nº 15. 998 -
16/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0838101-90.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINILDO VENCESLAU DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO AUTOR De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte AUTORA para tomar ciência da petição apresentada pela ré no ID retro. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
12/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:13
Juntada de Alvará
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04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0838101-90.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINILDO VENCESLAU DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
12/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 07:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2023 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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