TJPB - 0838239-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:58
Juntada de Alvará
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24/01/2024 16:19
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838239-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$5.073,14 - cinco mil e setenta e três reais e catorze centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:18
Determinado o arquivamento
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14/12/2023 13:18
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2023 04:32
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838239-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 05:20
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/09/2023 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 05:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2023 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/08/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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