TJPB - 0837603-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0837603-62.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA APELADO: A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como litigantes as partes acima declinadas.
A parte devedora apresentou comprovante de depósito judicial da quantia devida (ID 98405590) e de cumprimento da obrigação de fazer (ID 112941802).
Em seguida, o exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID 99191872), indicando os dados bancários para transferência. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a parte executada realizou o depósito judicial do valor devido, conforme se constata da petição e comprovante anexados no ID 98405590, restando evidenciado o adimplemento integral da obrigação, com aquiescência da parte credora, que inclusive requereu e obteve a expedição de alvarás para levantamento da quantia.
Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma legal estabelece que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Ademais, o artigo 771 do CPC prevê que "este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, à execução por quantia certa contra devedor insolvente, ao cumprimento de sentença, qualquer que seja a natureza do título executivo".
Dessa forma, tendo sido satisfeita a obrigação, conforme se verifica do depósito realizado e da expedição dos alvarás, além do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, face ao pagamento integral do débito e à satisfação da obrigação.
Certificado pelo cartório que não há custas pendentes (ID 104199709) e tendo sido os alvarás já expedidos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/05/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 23:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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27/05/2025 21:20
Determinada diligência
-
27/05/2025 21:20
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:09
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 06:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837603-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do beneficiário para tomar conhecimento do envio do alvará ao B.B. para o devido pagamento, cabendo ao interessado acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:08
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 20:27
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 11:42
Determinada diligência
-
21/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 14:53
Determinada diligência
-
18/10/2024 14:53
Outras Decisões
-
12/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837603-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 98405593), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:10
Juntada de despacho
-
28/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 00:59
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:20
Decorrido prazo de A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/12/2022 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:46
Decorrido prazo de A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2022 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/03/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA MARINHO em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:25
Juntada de Petição de informação
-
28/01/2022 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA MARINHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 21:46
Juntada de informação
-
26/01/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 07/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/01/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 22:35
Juntada de informação
-
15/01/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 21:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2021 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVEIRA MARINHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:36
Juntada de Petição de informação
-
11/11/2021 14:44
Recebidos os autos.
-
11/11/2021 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:31
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*30-06 (AUTOR).
-
23/09/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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