TJPB - 0836149-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
16/10/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:04
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0836149-13.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:23
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 17:37
Decorrido prazo de JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:03
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836149-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS EXECUTADO: FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI DESPACHO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836149-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS EXECUTADO: FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
Apesar do rito previsto no CPC não ser compatível com o rito dos juizados, é possível o recebimento do pedido por simples petição, desde que oportunizado aos sócios a defesa.
Neste caso, tratando-se de inclusão após citação, deverão ser resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Desta feita, intime-se a parte exequente para qualificar o sócio, indicando o seu endereço para citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado o endereço, nos termos dos arts. 134 e 135 do CPC, cite-se o sócio qualificado pela parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836149-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS EXECUTADO: FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI DESPACHO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836149-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS EXECUTADO: FORMAMULTI FORMACAO PROFISSIONAL EIRELI DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 21:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 21:41
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:11
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 07:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 06:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 06:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2023 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 21:05
Juntada de Petição de informação
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19/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 15:58
Decorrido prazo de JOSIAS FAUSTINO DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 02:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 19:44
Conclusos para despacho
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18/01/2023 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 04:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2022 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/09/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/09/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2022 22:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:15
Juntada de Mandado
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11/07/2022 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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