TJPB - 0837106-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837106-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:08
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837106-14.2022.8.15.2001 [Produto Impróprio] EXEQUENTE: MAURICIO PAZ VASCONCELOS EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MAURICIO PAZ VASCONCELOS, objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizado o pagamento do débito (ids 90750786, 90750774, 94095807 e 97903786), a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito (id 98018985).
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1.
A expedição do respectivo alvará, modelo convencional, conforme cálculo apresentado pela exequente com os devidos destaques (id 98018985): a) R$ 13.392,37 (treze mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) para o exequente MAURICIO PAZ VASCONCELOS, CPF: *94.***.*09-68, para saque em agência do Banco do Brasil. b) R$ 9.528,55 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para o patrono da exequente, em nome da sociedade de advogados FRANCISCO NETO & MATHEUS ELPÍDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 46.***.***/0001-43, para saque em agência do Banco do Brasil. 2.
O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação do Executado para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3.
Expedido o alvará e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo -
20/08/2024 13:47
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837106-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:36
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 05:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 05:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:52
Determinado o arquivamento
-
03/11/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:00
Outras Decisões
-
11/07/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2023 00:39
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/03/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2023 11:33
Juntada de Termo de audiência
-
27/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 23:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/03/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/02/2023 13:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/02/2023 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2023 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/11/2022 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:40
Determinada diligência
-
17/08/2022 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837675-49.2021.8.15.2001
Ivo Benicio de Souza
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 15:54
Processo nº 0836531-40.2021.8.15.2001
Maria Ivete Bezerra de Lima
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 07:18
Processo nº 0837198-26.2021.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 13:24
Processo nº 0835981-74.2023.8.15.2001
Alexandre Carlos de Araujo Gomes
Clinepa - Centro Hospitalar LTDA
Advogado: Jodson Araujo das Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 20:44
Processo nº 0836195-12.2016.8.15.2001
Banco Next
Callistenes Alexander Oliveira Silva
Advogado: Barbara Carvalho Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2016 16:51