TJPB - 0836914-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:50
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
25/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de informação
-
08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836914-18.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o perito requereu a reconsideração da decisão, para que realize a perícia contábil sem a necessidade da presença dos assistentes e partes e “o agendamento do dia, hora e local da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, demandaria mais tempo para realização da perícia, atrasando ainda mais o trâmite processual e aumentando o seu tempo médio de duração.
Pois bem.
Cumpre esclarecer que o agendamento de dia/local/horário atende a uma formalidade prevista na lei processual (art. 474 do CPC).
In casu, o objeto da perícia prescinde da presença dos assistentes e partes, cuja participação se dará a posteriori, após a entrega do laudo em juízo.
DEFIRO o requerido, determinando o prosseguimento do exame pericial.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:34
Determinada diligência
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:56
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 09:01
Determinada diligência
-
16/08/2024 09:01
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836914-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:33
Nomeado perito
-
17/04/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836914-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sentença Julgada Improcedente, id. 81543708.
Dado Provimento ao Recurso de Apelação interposto pela promovente, anulando a sentença, id. 86832132.
Certidão de Trânsito em Julgado, id. 86832135.
Intimem-se as partes para requererem o que entende de direito, em 10 (dez) dias, especificando as provas a produzir.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 17:03
Determinada diligência
-
11/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836914-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 01:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de WALBER PINHEIRO DE SOUSA LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:52
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/01/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 04:58
Decorrido prazo de ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:58
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 04:47
Decorrido prazo de WALBER PINHEIRO DE SOUSA LIMA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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