TJPB - 0835976-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 08:15
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:17
Juntada de informação
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:25
Juntada de informação
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:19
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0835976-86.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
I.
F.
D.
S., MARTA JANIELE FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, oferecer contrarrazões a impugnação apresentada pela parte ré.
Advogado: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA OAB: PB18442 Endereço: desconhecido Advogado: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO OAB: AL8399 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 25 de março de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
25/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0835976-86.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: M.
I.
F.
D.
S., MARTA JANIELE FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:07
Deferido o pedido de
-
04/02/2025 11:07
Determinada diligência
-
01/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0835976-86.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: M.
I.
F.
D.
S.REPRESENTANTE: MARTA JANIELE FERREIRA DE SOUZA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquive-se e tome as seguintes providências. 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
22/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 12:54
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 05:46
Recebidos os autos
-
19/10/2024 05:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 20:23
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
19/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 23:44
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 23:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:41
Juntada de informação
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:13
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARTA JANIELE FERREIRA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FERREIRA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:07
Juntada de informação
-
11/02/2023 16:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARTA JANIELE FERREIRA DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA ISADORA FERREIRA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:51
Juntada de informação
-
07/10/2022 00:28
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 11:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2022 03:00
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 20:12
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 08:27
Juntada de informação
-
03/08/2022 22:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:27
Outras Decisões
-
08/07/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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