TJPB - 0836641-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836641-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 101011193, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:15
Juntada de Certidão de prevenção
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24/10/2023 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2023 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:01
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 00:02
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:38
Determinada diligência
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10/08/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 23:59
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 22:50
Determinada diligência
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29/08/2022 22:50
Outras Decisões
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/09/2020 23:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 18:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
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08/09/2019 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SIQUEIRA em 05/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 11:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2019 11:40
Conclusos para despacho
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05/07/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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