TJPB - 0836574-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:45
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0836574-16.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Competência da Justiça do Trabalho] EXEQUENTE: MILTON VIEGAS - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME DESPACHO Vistos etc.
Deferi, nesta data, o pedido de penhora on-line.
Contudo, conforme Certidão emitida pelo SISBAJUD, em anexo, houve a impossibilidade de protocolo da ação ante a inexistência de instituições financeiras vinculadas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Nestes termos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §1° do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:50
Determinada diligência
-
14/05/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
12/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 26/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:56
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0836574-16.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MILTON VIEGAS - ME em desfavor do executado LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME, CNPJ 22.***.***/0001-20, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o executado LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 74.686,18 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), sendo R$ 67.896,53 (sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) que corresponde a condenação que cabe à parte autora, e R$ 6.789,65 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) que corresponde aos honorários de sucumbência, de conformidade com o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID 72108273 e planilha do débito constante do ID 72108275, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso o executado discorde do valor apresentado, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição da impugnação (art. 525, §4º, do CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de julho de 2024.
Eu, JOAO EDUARDO PEREIRA NETO, Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
25/03/2024 14:48
Determinada diligência
-
25/03/2024 14:48
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836574-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Segue, em anexo, resultado da pesquisa de endereço do executado, através de consulta via Infojud, Renajud e Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da consulta, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
24/01/2024 23:15
Determinada diligência
-
24/01/2024 23:15
Deferido o pedido de
-
09/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:51
Determinada diligência
-
13/06/2023 06:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 06:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO em 27/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2022 11:51
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2021 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO em 03/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2019 16:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 10:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2017 15:05
Declarada incompetência
-
02/08/2017 10:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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