TJPB - 0835757-10.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835757-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
BANCO GMAC S/A, já qualificada nos autos presentes, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove ALCIDES EUGENIO NUNES, aos argumentos de que havia excesso de execução em razão da inobservância dos parâmetros corretos fixados em sede de sentença, bem como sobre a equivocada base de cálculo utilizada.
Instado a se manifestar sobre a impugnação, quedou-se inerte. É o relatório DECIDO.
Em análise dos autos vê-se assistir razão ao impugnante, posto que está a parte vencedora a executar valores com excesso, eis que o erro de cálculo onera consideravelmente o valor devido.
Ademais, intimado para se manifestar sobre a impugnação, não se manifestou o impugnado, o que me leva ao convencimento de que os cálculos apresentados pelo impugnante estão corretos e devem ser considerados.
HOMOLOGO os cálculos de ID 76579612 devendo, desta forma, ser reconhecido o excesso de execução.
Destarte, e gizadas tais razões de decidir, acolho a impugnação para afastar o excesso levantado pelo exequente e determinar a expedição do competente alvará autorizando a parte exequente/impugnada a receber da conta judicial a importância devida (ID 70762105).
Condeno a parte impugnada em honorários advocatícios que nos termos do artigo 85 § 8º do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o impugnado beneficiário de gratuidade de justiça.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, proceda a secretaria os cálculos das custas e taxas devidas ao Poder Judiciário nos termos da sentença, intimando o banco/impugnante para o recolhimento, sob pena de protesto.
Após o que se dê baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2023 07:32
Baixa Definitiva
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10/03/2023 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/03/2023 07:32
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ALCIDES EUGENIO NUNES em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:13
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 27/02/2023 23:59.
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31/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:11
Conhecido o recurso de ALCIDES EUGENIO NUNES - CPF: *33.***.*10-00 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2023 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 10:17
Juntada de Certidão de julgamento
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2022 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2022 04:46
Conclusos para despacho
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30/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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30/11/2022 00:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/11/2022 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2022 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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30/09/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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30/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de cota
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26/08/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 20:26
Conclusos para despacho
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25/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:13
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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