TJPB - 0832408-28.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832408-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução, a fim de ouvir as testemunhas abaixo indicadas, para o dia 02 de setembro de 2025, pelas 12:00, de forma virtual, devendo-se colocar o link para acesso das partes e seus advogados, cientificando-se as mesmas via DJEN, com prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832408-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832408-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça - ID 88402384, determinou-se o seguimento do curso processual, eis que não verificou-se a litispendência.
Desta feita, intime-se a parte autora a impugnação à contestação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:45
Baixa Definitiva
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08/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA LINS SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de CHRISTIAN MAURICIO PUCH ROMERO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIZABETH VANESSA GALLARDO PUCH em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:23
Anulada a(o) sentença/acórdão
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29/02/2024 01:23
Conhecido o recurso de CHRISTIAN MAURICIO PUCH ROMERO - CPF: *56.***.*67-09 (APELANTE) e ELIZABETH VANESSA GALLARDO PUCH - CPF: *49.***.*82-82 (APELANTE) e provido
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26/01/2024 20:00
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:04
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832408-28.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Apelação de ID 80989937.
Parte apelada não ofereceu contrarrazões.
Elevem-se os autos à E.
Segunda Instância.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
09/01/2024 13:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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