TJPB - 0835485-21.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835485-21.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
Comprovado o excesso de execução consubstanciado na inclusão de juros compensatórios não contemplados na sentença, é de ser acolhida a impugnação para afastar-se o excesso, fixando-se o valor da execução encontrado no laudo pericial.
BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificado nos autos presentes, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO sob o argumento de que havia excesso de execução, apresentando o valor que entende devido com o depósito do incontroverso.
Para dirimir quaisquer dúvida em relação ao valor devido, foram os autos encaminhados para elaboração de cálculos, chegando o perito ao Laudo Contábil juntado ID 105581769.
O banco promovido concordou e requereu a devolução dos valores depositados a maior.( ID 111093157).
A parte autora discorda ( ID 111035228). É em suma o relato DECIDO.
Em análise dos autos assiste razão ao impugnante, posto que está a parte vencedora a executar valor nominal em excesso, divergente do que determinado pela sentença.
Os valores encontrados pelo perito na elaboração dos cálculos, empregou todas as diretrizes apontadas na sentença, sendo, portanto, patente o excesso, que deve ser decotado nos termos pretendidos pela parte impugnante.
A parte iniciou o cumprimento de sentença apresentando o valor como devido de R$ 11.472,12 ( ID 28442889) O banco promovido reconheceu o valor de R$ 3.163,86.
O laudo pericial encontrou o valor devido de R$ 1.404,26.
Vislumbro que se encontra em conta judicial a importância de R$ 11.606,54 ( ID 29937484).
DISPOSITIVO Por tais razões de decidir, acolho a impugnação para afastando o excesso inerente a atualização da condenação nos termos contemplados na sentença, tendo como correto o valor devido ao autor e seu advogado segundo o laudo contábil ID 105581769 a importância de R$ R$ 1.404,26.
Ante a comprovação dos valores já depositados nos autos ( ID 29937484), intime a parte autora para apresentar dados bancários no prazo de cinco dias.
Apresentadas as informações, expeça-se alvará.
Ultimadas tais providências e somente após recolhida a guia de taxas e custas devidas ao Poder Judiciário, expeca-se alvará do valor remanescente em favor do Banco impugnante de acordo com os dados bancários informados no ID111093157.
Dê baixa na distribuição arquivando os autos.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18062917582746300000014656679 INICAL Informações Prestadas 18062917541886900000014656710 Sentença-JEC Documento de Comprovação 18062917541982400000014656736 Transito-JEC Documento de Comprovação 18062917570547900000014656742 Acordão-JEC Documento de Comprovação 18062917570454200000014656752 Calculo residual Documento de Comprovação 18062917570349600000014656756 CONTRATO Documento de Comprovação 18062917570258100000014656761 Declaração e procuração Procuração 18062917570159400000014656773 rg Documento de Identificação 18062917583073400000014658428 Despacho Despacho 18071018103573400000014802414 Petição Petição 18082717241081200000015801449 Despacho Despacho 18101708122918200000016687243 Petição Petição 18111316103812700000017295167 Certidão Certidão 18121717315866400000017912901 Mandado Mandado 18121717442595900000017913352 Diligência Diligência 19030716400544800000019103042 edvaldo pereira Devolução de Mandado 19030716400692300000019103177 Certidão Certidão 19031512415890300000019286564 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19041215343298000000019966707 EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO- JG Documento de Comprovação 19041213063624200000019966860 Despacho Despacho 19062808333422700000021573964 Carta Carta 19062809240263400000021650038 Certidão Certidão 19081914225276200000022899481 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19081914225519300000022899483 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19090618404477000000023448125 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Documento de Comprovação 19090618404734700000023448128 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Documento de Comprovação 19090618404850300000023448127 Habilitação - Edvaldo Pereira da Silva Filho Documento de Comprovação 19090618404973900000023448126 Contestação Contestação 19090618434059600000023448132 Contestação - Edvaldo Pereira da Silva Filho Documento de Comprovação 19090618434320800000023448133 Doc. 01 - Contrato Documento de Comprovação 19090618434461100000023448134 Petição Petição 19091113040770000000023490474 Certidão Certidão 19092415332058300000023907967 Despacho Despacho 19092415560334400000023908430 Despacho Despacho 19092415560334400000023908430 Petição Petição 19092610553504800000023971931 Petição Petição 19101018593803900000024388140 Manifestação - Edvaldo Pereira da Silva Filho Documento de Comprovação 19101018593987600000024388143 Doc. 01 - Acórdão Documento de Comprovação 19101018594095300000024388144 Certidão Certidão 19101615553056500000024531576 Sentença Sentença 19120918271618300000025976429 Expediente Expediente 19120918271618300000025976429 Documento Inconsistência Advogado Documento Inconsistência Advogado 20010709581356000000026358320 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20021915010094200000027425750 atualização da condenação Documento de Comprovação 20021915010443700000027425754 Calculo residual Documento de Comprovação 20021915010659200000027425755 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20022018250087600000027471691 Despacho Despacho 20022808264086200000027569018 Expediente Expediente 20022808264086200000027569018 Petição Petição 20040915563672800000028634736 saldo exequente Documento de Comprovação 20040915563698600000028634739 saldo honorarios Documento de Comprovação 20040915563708900000028634741 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20041621403747100000028790508 Impugnação ao cumprimento de sentença - Edvaldo Pereira da Silva Filho x BV Outros Documentos 20041621410419100000028790514 Docs. 01 e 02 Documento de Comprovação 20041621412628200000028790515 Certidão Certidão 20042315553940900000028939145 Despacho Despacho 20042317245290300000028939155 Expediente Expediente 20042317245290300000028939155 Resposta Resposta 20052717572033100000029805225 Certidão Certidão 20060211590668900000029935505 Despacho Despacho 20093018150262000000033400323 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 21102511472708400000028790524 MANIFESTAÇÃO EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO Outros Documentos 21102511472837300000047784268 MINUTA SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA Outros Documentos 21102511472874400000047784270 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23051621210626100000069158428 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO -2ª VARA CÍVEL Cálculos 23051621210662500000069158429 Sentença Sentença 23052222285216400000069396856 Sentença Sentença 23052222285216400000069396856 Petição Petição 23053012050228000000069786249 Apelação Apelação 23061415122032100000070425348 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061415130459900000070425356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071908221244900000071856960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071908221244900000071856960 Contrarrazões Contrarrazões 23081418401654500000073013846 Despacho Despacho 23092617194094200000075051331 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092707514765500000075105376 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23092707571500000000084361586 Despacho Despacho 23112811155900000000084361587 Expediente Expediente 23112812155200000000084361588 Manifestação-2023-0002303617.pdf Manifestação 23112816233800000000084361589 Despacho Despacho 24021619272300000000084361590 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24030609373300000000084361591 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24030609442900000000084361592 Petição Petição 24030717363800000000084361593 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24032119330500000000084361594 Relatório Relatório 24040219164100000000084361597 Ementa Ementa 24040219164200000000084361596 Voto do Magistrado Voto 24040219164300000000084361598 Acórdão Acórdão 24040219164400000000084361595 Informações Prestadas Informações Prestadas 24040320503000000000084361599 Expediente Expediente 24040719380400000000084361600 Informações Prestadas Informações Prestadas 24040911411900000000084361601 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24050210394700000000084361602 Decisão Decisão 24050622231749100000084539142 Petição Petição 24060616262854200000086146021 Decisão Decisão 24091823351903900000094536736 Informações Prestadas Informações Prestadas 24092317354658600000094779575 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24100218572325600000095312716 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24100218572385300000095312717 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24100218572445500000095312718 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24100218572510500000095312719 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24100218572569300000095312720 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24100218572622600000095312721 PIS PASEP Documento de Comprovação 24100218572676300000095312722 Petição Petição 24101115015973100000095767449 Guia Documento de Comprovação 24101115020066200000095767452 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24101115020126500000095767453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011420580921800000099755071 Expediente Expediente 25011420580921800000099755071 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25021117541169800000101050494 Relatorio e conclusão Documento de Comprovação 25021117541220400000101050495 CALC 1 Documento de Comprovação 25021117541272200000101050496 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032421061067200000103089185 Intimação Intimação 25032421075209100000103089187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032421061067200000103089185 Informação Informação 25032421144772100000103089195 Petição Petição 25041418031982500000104222808 Petição Petição 25041512043721100000104275595 Manifestação - edvaldo Outros Documentos 25041512043724600000104275596 Decisão Decisão 25043018590648200000104936004 Intimação Intimação 25051320591949300000105576959 Decisão Decisão 25043018590648200000104936004 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25051322574854200000105576963 Informação Informação 25051409044732100000105598621 Informações Prestadas Informações Prestadas 25051617243192600000105801378 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 21102511472708400000028790524, Outros Documentos: 21102511472874400000047784270, Outros Documentos: 21102511472837300000047784268, Documento de Comprovação: 20040915563698600000028634739, Petição: 20040915563672800000028634736, Documento de Comprovação: 20040915563708900000028634741, Documento de Comprovação: 19041213063624200000019966860, Carta: 19062809240263400000021650038, Documento de Comprovação: 20041621412628200000028790515, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 20041621403747100000028790508] -
29/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:05
Determinada diligência
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28/08/2025 22:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2025 04:12
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:04
Juntada de informação
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13/05/2025 22:57
Juntada de Alvará
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13/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:59
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 18:59
Deferido o pedido de
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30/04/2025 18:59
Determinada diligência
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15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 06:39
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:14
Juntada de informação
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24/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 12:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2024 01:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835485-21.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 29937482) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
O setor da contadoria está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24060616262854200000086146021, Decisão: 24050622231749100000084539142, Certidão Trânsito em Julgado: 24050210394700000000084361602, Informações Prestadas: 24040911411900000000084361601, Expediente: 24040719380400000000084361600, Informações Prestadas: 24040320503000000000084361599, Voto: 24040219164300000000084361598, Relatório: 24040219164100000000084361597, Ementa: 24040219164200000000084361596, Acórdão: 24040219164400000000084361595] -
18/09/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:35
Determinada diligência
-
18/09/2024 23:35
Nomeado perito
-
16/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 22:23
Determinada diligência
-
06/05/2024 22:23
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:28
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2023 22:28
Determinada diligência
-
22/05/2023 22:28
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2023 21:21
Juntada de certidão da contadoria
-
23/09/2022 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2021 11:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2020 21:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:57
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2020 03:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 21:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 18:25
Transitado em Julgado em 12 de Fevereiro de 2020
-
20/02/2020 18:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/02/2020 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2020 04:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 09:58
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
19/12/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2019 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2019 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2019 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 00:41
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 14/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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