TJPB - 0835485-21.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835485-21.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 29937482) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
O setor da contadoria está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24060616262854200000086146021, Decisão: 24050622231749100000084539142, Certidão Trânsito em Julgado: 24050210394700000000084361602, Informações Prestadas: 24040911411900000000084361601, Expediente: 24040719380400000000084361600, Informações Prestadas: 24040320503000000000084361599, Voto: 24040219164300000000084361598, Relatório: 24040219164100000000084361597, Ementa: 24040219164200000000084361596, Acórdão: 24040219164400000000084361595] -
02/05/2024 10:40
Baixa Definitiva
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02/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2024 19:16
Conhecido o recurso de EDVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *72.***.*76-75 (APELANTE) e provido
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:30
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 19:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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27/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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